Início de produção do Processo MP0112 - Nomeação de Docente
A partir do dia 04 de novembro de 2019, todos os processos de Nomeação de Docentes deverão ser encaminhados exclusivamente pelo SEI.

Publicado: 04/novembro/2019 07h55

O QUE É?

Nomeação é a forma de provimento de cargo público efetivo, pertencente ao quadro da Instituição, através de ato formal.

REQUISITOS NECESSÁRIOS:

Prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, necessidade da Instituição e a disponibilidade de código de vaga para o cargo, livre para nomeação.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Formulário F9730 preenchido, assinado pelo Diretor de Campus/Pró-Reitor/Secretário Especial/Chefe de Gabinete/Auditor.

QUAL É A BASE LEGAL?

a) Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, atualizada pelas Leis nº 12.863 de 24 de setembro de 2013 e nº 13.325 de 29 de julho de 2016;
c) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
d) Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
e) Decreto nº 7.232 de 19 de julho de 2010.

Mapa do Processo