Publicado: 25/julho/2018 17h00
O QUE É?
A progressão por capacitação profissional é a previsão legal para o desenvolvimento na Carreira Técnico-administrativa em Educação e, corresponde à mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo, mantendo o padrão que possuía.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
– Apresentar certificação em programa de capacitação com carga horária mínima de 20 horas;
– Cumprir a carga horária mínima exigida para a respectiva progressão.
– Interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, seja da entrada em exercício ou da última progressão por capacitação.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
– O servidor deve preencher o Requerimento de Progressão por Capacitação – Formulário F9929 –, anexar o(s) certificado (s) mediante a conferência com o original por outro servidor caso não sejam eletronicamente certificados, assinar e encaminhar o processo conforme o Fluxograma, para o SEACAR (Serviço Especial de Acompanhamento de Carreira)
– O servidor não deve protocolar seu requerimento antes do 30º (trigésimo) dia que antecede o interstício. Requerimentos protocolados antes do prazo serão devolvidos, salvo se o requerente apresentar razão para a antecipação (licença maternidade, por exemplo).
– Requerimentos recebidos no Serviço Especial de Acompanhamento de Carreira (SEACAR) até o último dia útil do mês anterior, serão analisados no mês corrente. Os requerimentos recebidos posteriormente serão processados no mês seguinte.
QUAL É A BASE LEGAL?
–Lei nº 11.091 de12 de janeiro de 2005;
–Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006;
–Portaria nº 347/GR/UFFS/2010;
–Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.