Início de Produção do Processo MP0237 - Diárias e Passagens Internacionais
A partir do dia 1º de dezembro de 2018 todos os processos de solicitação de diárias e passagens Internacionais passarão a ser encaminhados exclusivamente pelo SEI.

Publicado: 26/novembro/2018 00h00

O QUE É?

  • É o pagamento devido ao servidor, que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto fora do território nacional.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

Deslocamento a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto fora do território nacional.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Preenchimento do formulário de solicitação de autorização do Ministro F9789
  • Preenchimento da Requisição de viagem: Fomulário F9819

  • Preenchimento do Relatório de viagem: Formulário 9820

  • Anexar documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como convocação, ofícios, folders, convites, certificados ou cartas de apresentação. É imprescindível que constem as datas e os horários dos compromissos assumidos.

  •  

    Anexar cópia dos bilhetes de passagens aéreas (se for o caso)

  • Anexar comprovantes de pagamento originais de passagens rodoviárias e/ou despacho de bagagem a serem reembolsados (se for o caso)

QUAL É A BASE LEGAL?

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROAD/UFFS/2018;

  • DECRETO 5.992/2006;

  • LEI 8.112/90;

  • PORTARIA MPOG 505/2009;

  • PORTARIA MEC 403/2009;

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG 4/2017.

  

Mapa do Processo