Início de Produção do Processo MP0111 - Concessão de Horas - Pleduca
A partir do dia 25 de fevereiro de 2019 todos os processos para novos ingressos na Concessão de Horas - Pleduca, deverão ser encaminhados exclusivamente pelo SEI.

O QUE É?

Modalidade na qual o técnico-administrativo dedica parte da carga horária semanal com capacitação na linha de educação formal, em conformidade com plano de trabalho.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

O servidor estará apto a requerer concessão de horas ou afastamento junto ao PLEDUCA se cumpridos o disposto no Decreto n° 5.824/2006 e Art. 3o da Lei no 11.091/2005 ou o disposto no Art. 7o do Decreto no 5.825/2006 e Art. 3o da Lei no 11.091/2005.

- Conjunto de requisitos:

I - a manutenção das atividades que o servidor seja responsável;

II - a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;

III - ter sido aprovado como aluno regular no curso;

IV - nos requerimentos de afastamento integral para cursar stricto sensu, o servidor técnico-administrativo devera ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no órgão para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado;

V - a disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;

VI - a observação do cronograma e regras dos editais;

VII - a prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do PLEDUCA.

VIII - para a realização de cursos de mestrado e doutorado esta condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7o, do Art. 10, da Lei no 11.091/2005.

IX - Para obter a concessão de horas ou o afastamento, o servidor devera estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil ou no caso de curso lato sensu em instituição credenciada pelo MEC ou por Conselho Estadual.

X - O servidor não poderá requerer concessão de horas ou afastamento integral para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do beneficio.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

I - Requerimento de Inscrição para concessão de horas (F9771);

II - Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso (documento emitido pela instituição de ensino);

III - Documento que comprove a duração regular do curso;

a) A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.

IV - Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:

a) Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.

b) Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre vigente, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina.

O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE, publicado no Edital de Resultado Preliminar, deverá protocolar requerimento à chefia imediata em período estabelecido no Edital para análise e parecer sobre a concessão, contendo:

I – Plano de Trabalho pactuado entre os servidores do setor, com a composição da jornada de trabalho semanal considerando a concessão de horas aprovada pelo COPLE.

QUAL É A BASE LEGAL?

RESOLUÇÃO Nº 4/2017 – CONSUNI/CAPGP

O ingresso no PLEDUCA se dará por meio de edital publicado anualmente na segunda quinzena de janeiro e junho

LEI 11091/2005;

Decreto nº  5.824/2006;

Decreto nº 5825/2006.

 

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