Início de Produção do Processo MP0199 - Empenho de Taxas de Conselhos e Entidades
A partir do dia 24/07/2018 os Processos de Empenhos para pagamentos de taxas de Conselhos e Entidades passarão a ser realizados exclusivamente pelo SEI.

Publicado: 24/julho/2018 15h10

O QUE É?

É um tipo de processo criado exclusivamente para os empenhos de taxas de Conselhos e Entidades,  deverá ser utilizado pela  SEO e pela SELAB. 

REQUISITOS NECESSÁRIOS

Necessidade eventual de pagamento de taxas de conselhos e entidades decorrente das atividades operacionais das unidades da UFFS. 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Formulários próprios do SEI

QUAL É A BASE LEGAL?

Lei 4320 de 17 de março de 1964 - Artigo 60

Decreto 93872 de 21 de dezembro de 1986 - Art. 23 ao Art. 35

 

Mapa do Processo