Início de Produção do Processo MP0199 - Empenho de Taxas de Conselhos e Entidades
A partir do dia 24/07/2018 os Processos de Empenhos para pagamentos de taxas de Conselhos e Entidades passarão a ser realizados exclusivamente pelo SEI.
Publicado: 24/julho/2018 15h10
O QUE É?
É um tipo de processo criado exclusivamente para os empenhos de taxas de Conselhos e Entidades, deverá ser utilizado pela SEO e pela SELAB.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
Necessidade eventual de pagamento de taxas de conselhos e entidades decorrente das atividades operacionais das unidades da UFFS.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Formulários próprios do SEI
QUAL É A BASE LEGAL?
Lei 4320 de 17 de março de 1964 - Artigo 60
Decreto 93872 de 21 de dezembro de 1986 - Art. 23 ao Art. 35