Início de Produção do Processo MP0215 - Afastamento da sede com ou sem pagamento de diárias e/ou passagens nacionais
A partir de 27 de agosto de 2018, todos os processos de solicitação de Afastamento da Sede que envolvem ou não diárias e passagens, deverão ser encaminhados exclusivamente pelo SEI

Publicado: 24/agosto/2018 01h45

O QUE É?

É o pagamento devido ao servidor, que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

Deslocamento a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional,  segundo as disposições do DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Exceto nos casos em que o deslocamento da sede constitua exigência permanente do cargo ou ocorra dentro da mesma região metropolitana.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Preenchimento da Requisição de viagem: Formulário F9819

  • Preenchimento do Relatório de viagem: Formulário 9820

  • Anexar documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como convocação, ofícios, folders, convites, certificados ou cartas de apresentação. É imprescindível que constem as datas e os horários dos compromissos assumidos.

  • Preenchimento da Nota técnica: Formulário F9983 (se for o caso)

  • Anexar cópia dos bilhetes de passagens aéreas (se for o caso)

  • Anexar comprovantes de pagamento originais de passagens rodoviárias e/ou despacho de bagagem a serem reembolsados (se for o caso)

QUAL É A BASE LEGAL?

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/PROAD/UFFS/2020;

  • DECRETO 5.992/2006;

  • LEI 8.112/90;

  • PORTARIA MPOG 505/2009;

  • PORTARIA MEC 403/2009;

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG 4/2017.

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