Publicado: 24/agosto/2018 01h45
O QUE É?
É o pagamento devido ao servidor, que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
Deslocamento a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, segundo as disposições do DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Exceto nos casos em que o deslocamento da sede constitua exigência permanente do cargo ou ocorra dentro da mesma região metropolitana.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
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Preenchimento da Requisição de viagem: Formulário F9819
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Preenchimento do Relatório de viagem: Formulário 9820
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Anexar documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como convocação, ofícios, folders, convites, certificados ou cartas de apresentação. É imprescindível que constem as datas e os horários dos compromissos assumidos.
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Preenchimento da Nota técnica: Formulário F9983 (se for o caso)
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Anexar cópia dos bilhetes de passagens aéreas (se for o caso)
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Anexar comprovantes de pagamento originais de passagens rodoviárias e/ou despacho de bagagem a serem reembolsados (se for o caso)
QUAL É A BASE LEGAL?
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/PROAD/UFFS/2020;
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DECRETO 5.992/2006;
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LEI 8.112/90;
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PORTARIA MPOG 505/2009;
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PORTARIA MEC 403/2009;
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INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG 4/2017.