Início de Produção do Processo MP0233 - Exoneração de CD
A partir do dia 04 de outubro de 2018 todos processos de Exoneração de Cargos de Direção deverão ser encaminhados Exclusivamente pelo SEI
Publicado: 03/outubro/2018 03h25
O QUE É?
É o procedimento para Exoneração de Cargo de Direção (CD), envolvendo a publicação da portaria e os lançamentos realizados na PROGESP.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
Decisão e concordância das Chefias envolvidas;
Autorização final e emissão de portaria pelo Gabinete do Reitor.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Preenchimento de formulários específicos do processo
QUAL É A BASE LEGAL?
Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010