Início de Produção do Processo MP0233 - Exoneração de CD
A partir do dia 04 de outubro de 2018 todos processos de Exoneração de Cargos de Direção deverão ser encaminhados Exclusivamente pelo SEI

Publicado: 03/outubro/2018 03h25

O QUE É?

 É o procedimento para Exoneração de Cargo de Direção (CD), envolvendo a publicação da portaria e os lançamentos realizados na PROGESP.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

Decisão e concordância das Chefias envolvidas;

Autorização final  e emissão de portaria pelo Gabinete do Reitor.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Preenchimento de formulários específicos do processo

QUAL É A BASE LEGAL?

Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010

Mapa do Processo