Publicado: 30/maio/2018 01h00
O QUE É?
É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou Cargo de Direção (CD).
REQUISITOS NECESSÁRIOS
- Para a substituição é necessário o afastamento e/ou impedimento do titular de FG, FCC ou CD, conforme previsto em lei;
- Segundo a Lei nº 8112, de 11/12/1990, constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:
a) férias regulamentares;
b) licença para tratamento da própria saúde;
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família;
e) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
f) afastamento do país, quando o período não exceder a 90 dias;
g) ausências do serviço para: Doar sangue (1 dia); Casamento (08 dias consecutivos); Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (08 dias consecutivos);
h) serviço eleitoral;
i) participação em programa de treinamento regularmente instituído;
j) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior; e
l) titular substituindo outro cargo comissionado/função gratificada/comissionada por mais de 30 dias (efeito cascata).
Cada Processo deverá contemplar somente um motivo de substituição do titular, não podendo existir intervalo de dias entre o período inicial e final da substituição.
Para cada período e motivo de substituição deve ser aberto um Processo específico no SEI.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Preenchimento do Requerimento de Pagamento: Formulário F9999
Anexar:
- Comprovante do motivo da ausência do Titular (licença, afastamento, férias, etc);
- Portaria de designação em caráter excepcional (se for o caso).
- Portaria que designa o titular como substituto do outro cargo/função (Efeito Cascata - se for o caso).
QUAL É A BASE LEGAL?
a) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP;
c) Ofício Circular n.º 1/SRH/MP, de 28 de janeiro de 1990;
d) Nota Técnica n.º 553/2010, de 26 de maio de 2010;
e) Medida Provisória 2174-28, de 24 agosto de 2001;
f) Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;
g) Nota Técnica nº 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO:
Visualize em PDF o Mapa do Processo.