Publicado: 01/junho/2018 01h00
O QUE É?
A certidão negativa de encargos é um documento institucional que têm a finalidade de cientificar os setores da UFFS, envolvidos com recursos financeiros/materiais e com a manutenção das atividades desenvolvidas pelo servidor, sobre seu afastamento temporário ou permanente do trabalho na UFFS, para que sejam regularizadas possíveis pendências e/ou débitos com a Universidade.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
O servidor ter solicitado saída temporária ou permanente da UFFS por meio de processo de:
a) Redistribuição;
b) Vacância/exoneração;
c) Aposentadoria;
d) Remoção;
e) Licença para tratar de interesses particulares;
f) Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
g) Licença para atividade política.
h) Afastamento para capacitação – docente ou técnico-administrativo;
i) Afastamento para exercício de mandato eletivo;
j) Afastamento para participação em curso de formação.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
a) Formulário - F9953 - Solicitação de Certidão Negativa de Encargos;
b) Possuir todas as Negativas de Encargos dos Setores.
QUAL É A BASE LEGAL?
a) Art. 47 e 172 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Instrução Normativa nº 005/PROAD/UFFS, revisada em setembro de 2014;
c) Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG;
d) Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/Câmara de Administração.
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