Início de Produção do Processo MP0069 - Certidão Negativa de Encargos
A partir de 04 de junho de 2018 todos os processos de solicitação de Certidão Negativa de Encargos passarão a ser produzidos e tramitados no SEI

Publicado: 01/junho/2018 01h00

O QUE É?

A certidão negativa de encargos é um documento institucional que têm a finalidade de cientificar os setores da UFFS, envolvidos com recursos financeiros/materiais e com a manutenção das atividades desenvolvidas pelo servidor, sobre seu afastamento temporário ou permanente do trabalho na UFFS, para que sejam regularizadas possíveis pendências e/ou débitos com a Universidade.

 

REQUISITOS NECESSÁRIOS

O servidor ter solicitado saída temporária ou permanente da UFFS por meio de processo de:

a) Redistribuição;

b) Vacância/exoneração;

c) Aposentadoria;

d) Remoção;

e) Licença para tratar de interesses particulares;

f) Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

g) Licença para atividade política.

h) Afastamento para capacitação – docente ou técnico-administrativo;

i) Afastamento para exercício de mandato eletivo;

j) Afastamento para participação em curso de formação.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

a) Formulário - F9953 - Solicitação de Certidão Negativa de Encargos;

b) Possuir todas as Negativas de Encargos dos Setores.

 

QUAL É A BASE LEGAL?

a) Art. 47 e 172 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Instrução Normativa nº 005/PROAD/UFFS, revisada em setembro de 2014;

c) Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG;

d) Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/Câmara de Administração.

Visualize em PDF o Tutorial do Processo - Interessado  Tutorial do Processo - Setor  e  Mapa do Processo.