Início de Produção dos Processos de Autorização para Afastamento do País MP0205 - MP0213 - MP0214
A partir de 13 de julho de 2018 todos os processos de solicitação de autorização para afastamento do país passarão a ser produzidos exclusivamente pelo SEI

Publicado: 05/julho/2018 03h05

O QUE É?

É o procedimento padrão para solicitação de Afastamento do país  que poderá ser (Com Ônus Limitado, Com Ônus ou Sem Ônus), no qual o trâmite se dá pelo requerimento, passando pela autorização do dirigente máximo do órgão, bem como a prestação de contas por meio do relatório circunstanciado, por um prazo máximo de 30 dias após o término do evento. Ao final desta página apresenta-se o fluxo de cada caso e um  manual que atende às três situações de enquadramento. Ressaltamos que na maioria dos casos será a modalidade COM ÔNUS LIMITADO.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

Consultar a base de conhecimento de cada tipo de processo no momento de criar no SEI.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Conforme fluxograma;

Passaporte em dia com validade temporal.

Projeto/Artigo/Requerimento aprovado e demais documentos, como convite ou ofício;

Despacho de afastamento publicado no Diário Oficial da União – DOU.

QUAL É A BASE LEGAL?

Decreto nº 91.800/85;

Decreto nº 1.387/95;

Portarias nº 403 e 404/2009/MEC.

 

MP0205 - Autorização de Afastamento do País - Com Ônus Limitado      Mapa do processo      Manual único para os três tipos de processos 

MP0213 - Autorização de Afastamento do País - Com Ônus                       Mapa do processo

MP0214 - Autorização de Afastamento do País - Sem Ônus                       Mapa do processo