Publicado: 05/julho/2018 03h05
O QUE É?
É o procedimento padrão para solicitação de Afastamento do país que poderá ser (Com Ônus Limitado, Com Ônus ou Sem Ônus), no qual o trâmite se dá pelo requerimento, passando pela autorização do dirigente máximo do órgão, bem como a prestação de contas por meio do relatório circunstanciado, por um prazo máximo de 30 dias após o término do evento. Ao final desta página apresenta-se o fluxo de cada caso e um manual que atende às três situações de enquadramento. Ressaltamos que na maioria dos casos será a modalidade COM ÔNUS LIMITADO.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
Consultar a base de conhecimento de cada tipo de processo no momento de criar no SEI.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Conforme fluxograma;
Passaporte em dia com validade temporal.
Projeto/Artigo/Requerimento aprovado e demais documentos, como convite ou ofício;
Despacho de afastamento publicado no Diário Oficial da União – DOU.
QUAL É A BASE LEGAL?
Decreto nº 91.800/85;
Decreto nº 1.387/95;
Portarias nº 403 e 404/2009/MEC.
MP0205 - Autorização de Afastamento do País - Com Ônus Limitado Mapa do processo Manual único para os três tipos de processos
MP0213 - Autorização de Afastamento do País - Com Ônus Mapa do processo
MP0214 - Autorização de Afastamento do País - Sem Ônus Mapa do processo