Nesta sessão você encontrará as perguntas mais frequentes geradas pelos usuários e a resposta para dirimir as dúvidas destes usuários.
Utilize seu usuário no login único (sem o @uffs.edu.br) e sua senha para os sistemas da UFFS.
Alunos terão acesso autorizado ao SEI como usuários externos. Será necessário utilizar o endereço de e-mail registrado no cadastro de alunos da UFFS e senha a ser cadastrada no SEI.
Fornecedores acessam o SEI a partir de convites, usando o seu endereço de e-mail e senha a ser cadastrada no SEI.
Não. Os acessos ao SEI são pessoais e intransferíveis, não sendo possível acessar o sistema através do e-mail da unidade.
É a pessoa autorizada a visualizar processos e documentos do SEI, que também pode obter autorização para assinar documentos disponibilizados para este fim. Qualquer cidadão interessado em processos da UFFS pode se cadastrar no SEI como usuário externo.
O SEI é compatível com Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer/Edge, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado).
Sim! O Decreto 8.539 de 08 de outubro de 2015 regulamenta o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O fornecimento de certificados digitais aos servidores são controlados pela SETI e a sua instalação é um procedimento que exige intervenção de um técnico de TI. Portanto, para a instalação do certificado o usuário deverá:
- Encaminhar uma solicitação para uso de token com justificativa e os seus dados pessoas via e-mail para a SETI (seti@uffs.edu.br). Os dados pessoais necessários são:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- CPF (somente números);
- Número do RG (somente números);
- Órgão Emissor;
- UF;
- Telefone (somente números);
- Título de Eleitor;
- Zona Eleitoral;
- Seção;
- Cidade;
- Estado;
- PIS/PASEP (somente números);
Assinatura eletrônica é o gênero referente a todos os métodos utilizados para assinar um documento eletrônico. É semelhante à assinatura no papel, porém no meio eletrônico. Para ter valor legal, a assinatura eletrônica é composta por três elementos essenciais: comprovação da integridade do documento assinado, identificação e autenticação do autor da assinatura e registro da assinatura.
Assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, resultante de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico, que caso seja feita qualquer alteração, a assinatura se torna inválida.
Não. Métodos de autenticação como PIN ou login e senha podem ser utilizados em conjunto com tecnologias de criptografia para gerar assinaturas digital, contudo não possuem a mesma validade jurídica se comparada ao uso de Certificados Digitais.
O Decreto Nº 8.539, de 8 de Outubro de 2015 no seu Art 6º dá validade jurídica para documentos assinados com login de usuário e senha, para o âmbito interno dos órgãos. Portanto, para processos e/ou documentos tramitados para outros órgãos ou entidades, devem ser assinados digitalmente com Certificado Digital.
É um arquivo eletrônico que permite conhecer o titular da mensagem, seja para outros usuários ou para o próprio sistema de informação. De modo geral, o arquivo eletrônico é armazenado em um meio digital com todos os dados do seu titular (pessoa física ou jurídica), sendo utilizado para:
- relacionar tal pessoa a uma chave criptográfica;
- atestar a identidade;
- garantir a confiabilidade, a autenticidade e o não repúdio nas transações financeiras e comerciais assinadas;
- trocar informações e documentos com integridade, sigilo e segurança.
Mas quem é que confere a autenticidade, a integridade e a validade jurídica aos documentos eletrônicos? A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) e os certificados Digitais.
Os certificados digitais ICP Brasil são classificados de acordo com a sua aplicabilidade e os requisitos de segurança de proteção da chave privativa. Portanto, há diversos tipos de Certificados Digitais.
Para fins do uso na UFFS, os certificados serão do Tipo A - Certificado de Assinatura Digital, que é o tipo de certificado digital mais comum, utilizado para assinatura de documentos, transações eletrônicas, entre outras aplicações. Sua principal função é provar a autenticidade e a autoria por parte do emissor/autor, garantindo também a integridade do documento.
Utilizamos na UFFS os Certificados A3 que gerados e armazenados em um hardware criptográfico, que pode ser um cartão inteligente ou um token. O titular do Certificado A3 é o único que pode usar a chave privada, de posse da sua senha de acesso.
Conforme regula a Portaria N º 154/GR/UFFS/2018, somente documentos e ou processos enviados para outras instituições necessitam de assinaturas com certificado A-3.
O acesso ao SEI para operacionalizar processos e documentos possui duas formas de acesso. Para os usuários que são servidores ativos da UFFS e para usuários externos, como alunos e a comunidade externa.
Para alunos e comunidade externa, o acesso se dá por convite, o qual permitirá o usuário preencher seus dados cadastrais e passar pelo processo de validação dos dados. Caso este convite não tenha ocorrido, o usuário deve procurar a instância da UFFS responsável pelas atividades que o usuário terá iteração.
Para servidores da UFFS, na falta de usuário e senha, o mesmo deve procurar o setor de RH da sua unidade.
Para servidores da UFFS, a recuperação de senha é descrita no link https://ati.uffs.edu.br/public.pl?Action=PublicFAQZoom;ItemID=92. Para alunos e para comunidade externa, o usuário deve acessar o link de acesso para usuário externo e clicar no botão "Esqueci minha senha".
Siga as orientações descritas aqui.
Estas pessoas não poderão utilizar as funções do SEI restritas aos servidores da UFFS. Estas pessoas são consideradas para o SEI como usuário externo.
Todo documento instruído no processo que tenha o seu suporte físico, sendo original, cópia autenticada ou cópia simples deverá ser digitalizado. Contudo é importante salientar que a prioridade não é a digitalização de documentos e processos. O que se pretende incentivar com a adoção do SEI na UFFS é que se passe a produzir documentos nato digitais, ou seja, documentos já nascidos em meio eletrônico.
A digitalização de processos e documentos será realizada no próprio setor do usuário que está instruindo o processo e em caso de dificuldades técnicas ou operacionais, nos setores de protocolo da sua unidade.
Os documentos deverão ser arquivados na própria unidade. É importante lembrar que nenhum documento digitalizado poderá ser eliminado pelas unidades da UFFS. A tabela de temporalidade deve ser consultada para se orientar o tempo de guarda do documento nas fases corrente, intermediária e permanente, assim como a destinação que deva ser dado aos documentos do processo.
É necessário solicitar a habilitação da assinatura do seu cargo ao o Suporte do Técnico de 1º Nível ao Sistema SEI conforme instruções descritas no menu Canais de Atendimento informando no chamado quais são os cargos faltantes e a sigla da unidade no SEI.
Nesse caso, é necessário fazer uma solicitação ao para o Suporte do Técnico de 1º Nível ao Sistema SEI conforme instruções descritas no menu Canais de Atendimento informando no chamado o e-mail e a sigla da unidade no SEI.
Não. Só é possível atribuir processos para pessoas que estão habilitadas para a sua unidade.