Instrumentos para transferência de documentos do SEI ao arquivo intermediário

Apresentam-se como instrumentos para transferência ao arquivo intermediário dos documentos digitalizados, inseridos e tramitados no SEI.

 
A transferência dos documentos segue ao que dispõe o § 2°, do Art. 4° da Resolução n° 13/CONSUNI/UFFS/2016, e Instrução Normativa n° 6/PROPLAN/UFFS/2017.