Documento interno e externo

São chamados de documentos internos aqueles que são gerados dentro do SEI!. Todo documento que consistir em um novo pedido ou novo encaminhamento deve ser um documento interno. A regra é simples: se em papel você precisava assinar para enviar (e não apenas juntá-lo ao processo ou ao expediente), você deve criar um documento interno! Já os documentos externos são aqueles que fundamentam e/ou justificam os pedidos e informações solicitados por meio de documentos internos, como documentos em PDF, planilhas e imagens. E não se esqueça: ao juntar documentos externos é preciso criar referências ou hiperlinks através do “número SEI!” no documento interno que indica onde está arquivado o documento original  externo. Assim você poderá localizar facilmente o(s) documento(s) que juntou ao processo.