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Assinatura eletrônica e/ou digital obrigatoriamente exige Certificado Digital?
Não. Métodos de autenticação como PIN ou login e senha podem ser utilizados em conjunto com tecnologias de criptografia para gerar assinaturas digital, contudo não possuem a mesma validade jurídica se comparada ao uso de Certificados Digitais.
O Decreto Nº 8.539, de 8 de Outubro de 2015 no seu Art 6º dá validade jurídica para documentos assinados com login de usuário e senha, para o âmbito interno dos órgãos. Portanto, para processos e/ou documentos tramitados para outros órgãos ou entidades, devem ser assinados digitalmente com Certificado Digital.